A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou o reajuste anual de 5,11% (cinco inteiros e onze centésimos por cento) para os planos de saúde individuais e familiares, referente ao período de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027.
O percentual será aplicado de acordo com o mês de aniversário de cada contrato, observadas as regras estabelecidas pela ANS.
Como será aplicado o reajuste?
O índice de 5,11% será aplicado a partir do mês de aniversário do contrato.
Nos contratos cujo aniversário ocorra no mês de maio, poderá haver a cobrança retroativa da diferença referente ao reajuste, conforme as condições previstas na RN nº 565/2022.
Exemplo de aplicação do reajuste
Mensalidade antes do reajuste: R$ 100,00
Percentual de reajuste autorizado pela ANS: 5,11%
Valor correspondente ao reajuste: R$ 5,11
Nova mensalidade:R$ 105,11
O percentual de 5,11% corresponde ao limite máximo de reajuste autorizado pela ANS para o período de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, sendo sua aplicação realizada conforme o mês de aniversário de cada contrato.